Qual a altura permitida para construção de prédios na orla de João Pessoa? Entenda Lei do Gabarito

Qual a altura permitida para construção de prédios na orla de João Pessoa? Entenda Lei do Gabarito

Lei de zoneamento impede prédios altos na orla de João Pessoa Getty Images Uma questão judicial envolvendo duas legislações diferentes está em pauta desde 2024 em João Pessoa. A discussão…


Lei de zoneamento impede prédios altos na orla de João Pessoa
Getty Images
Uma questão judicial envolvendo duas legislações diferentes está em pauta desde 2024 em João Pessoa. A discussão busca definir a altura limite para construção de prédios na orla de João Pessoa. Uma nova legislação quer flexibilizar uma norma mais antiga, parte, inclusive, da Constituição do Estado da Paraíba.
O g1 explica, abaixo, o que vale atualmente e o que a nova legislação, proposta pela Prefeitura de João Pessoa, busca instituir.
Qual a altura permitida hoje?
A altura das construções na orla de João Pessoa é limitada principalmente pela Constituição do Estado da Paraíba, que estabelece uma área de proteção de 500 metros a partir da maré mais alta (preamar de sizígia).
Dentro dessa faixa, os primeiros 150 metros são considerados área de proteção total, onde não é permitido construir. A partir desse ponto, a legislação prevê crescimento gradual das edificações.
Nesse modelo, as construções partem de cerca de 12,9 metros e só podem atingir o limite máximo de 35 metros no final da faixa de 500 metros.
O modelo é considerado mais restritivo porque controla não só a altura máxima, mas também em que ponto da faixa ela pode ser atingida, preservando paisagem, ventilação e vegetação costeira.
Como o artigo 62 da Luos prevê
A Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), aprovada em 2024, propôs manter os mesmos limites numéricos, de cerca de 12,9 metros no início do escalonamento até 35 metros como altura máxima.
A principal mudança está na forma de distribuir essas alturas dentro dos 500 metros. A Luos permitiria que construções próximas do limite máximo fossem alcançadas antes do final da faixa de proteção.
Além disso, a lei passou a considerar a altura até o piso do último pavimento, e não mais até o ponto mais alto da edificação, o que, na prática, pode permitir prédios alguns metros mais altos.
De acordo com o MP, essa mudança poderia gerar diferença de até cerca de 4 metros na medição. Segundo estudo técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), citado pelo Ministério Público, em alguns trechos, os prédios podem ficar mais de 6 metros mais altos do que o permitido antes. O limite de 35 metros passa a ser alcançado cerca de 115 metros antes do final da faixa, o que quebra a lógica do escalonamento gradual.
Diferença entre lei vigente e o que propõe o artigo 62 da LUOS
MPPB/Reprodução
Entenda o impasse judicial sobre a altura dos prédios na orla de João Pessoa
A disputa judicial sobre a altura dos prédios na orla de João Pessoa começou em 2024, após a aprovação da Lei Complementar nº 166/2024, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), pela Prefeitura de João Pessoa.
Na prática, a nova legislação alterou regras do Plano Diretor e flexibilizou os limites de altura das construções em uma faixa de até 500 metros a partir da linha da praia.
Essa área da orla é reconhecida pela legislação estadual como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural, o que impõe regras mais rígidas para ocupação e verticalização.
Questionamento do Ministério Público
As mudanças foram contestadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo o órgão, a lei aprovada:
enfraquece a proteção ambiental,
contraria regras da Constituição Estadual,
e rompe com o princípio histórico de que os prédios devem ser mais baixos próximos ao mar, aumentando gradualmente à medida que se afastam da praia.
Para o Ministério Público, a nova lei abriu brechas para construir prédios mais altos na orla de João Pessoa, o que pode gerar impactos urbanos e ambientais permanentes.
Prédios embargados na orla de João Pessoa por violar Lei do Gabarito
Decisão do Tribunal de Justiça
Em dezembro de 2025, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa.
Os desembargadores entenderam que a norma apresentava:
vícios formais (problemas no processo de aprovação, como falhas na participação popular), e
vícios materiais (afronta às regras ambientais e constitucionais).
Com isso, a legislação foi derrubada. A Prefeitura recorreu da decisão e o julgamento mais recente analisou embargos de declaração, um tipo de recurso que pede esclarecimentos ou revisão de pontos específicos da decisão.
Em janeiro de 2026, a Lei do Uso e Ocupação do Solo (Luos) de João Pessoa, foi analisada pela segunda vez pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O TJPB decidiu que a lei continua válida, mas manteve a inconstitucionalidade do artigo 62 que flexibilizava a Lei do Gabarito, que regula a altura de construções na orla da capital.
Na prática, o TJ mantém a vedação ao artigo da lei municipal que flexibilizava a Lei do Gabarito, mas ao mesmo tempo afasta a possibilidade de que outros empreendimentos, erguidos longe dos limites protegidos pelo Gabarito, sejam afetados.
O que vale agora
A Luos continua valendo em geral, mas o artigo que flexibilizava a altura dos prédios na orla foi declarado inconstitucional. Ou seja, as regras mais rígidas para a orla voltam a prevalecer, especialmente nas áreas próximas ao mar.
Disputa chega ao STF
Além da discussão no âmbito estadual, o Ministério Público da Paraíba também levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de flexibilizar os limites de altura dos prédios na orla.
O MPPB sustenta que:
as regras antigas, mais restritivas, continuam em vigor;
não existe o “vácuo normativo” alegado pela Prefeitura para liberar construções mais altas;
e que permitir esse tipo de verticalização pode provocar danos ambientais irreversíveis à paisagem, à ventilação natural e ao equilíbrio ambiental da orla.
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📍 Fonte: G1
🕒 Publicado em: fevereiro 15, 2026 à08 5:58 pm

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